LEI 4710, DE 22 DE JULHO DE 2009.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR TELAS DE PROTEÇÃO PARA CAIXAS D’ÁGUAS PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir telas de proteção para caixa d’águas em consonância com o programa nacional de combate a dengue, em numero suficiente para atender à população de baixa renda no Município.

 

§ 1º. Para efeito dessa Lei Autorizativa considera-se como de baixa renda a somatória do valor de ate (03) salários mínimos por família proprietária de imóvel com construção e existência da caixa d’água em condições de perigo para a população cariaciquense.    

 

§ 2º. A aquisição das telas de proteção para caixas d’águas para o combate à dengue será feito pelo processo de legislação vigente podendo ser adicionado o caráter de urgência sem ferir o principio de economicidade.

 

Art. 2º. Fica a cargo da Secretaria Municipal de vigilância em Saúde o processo de treinamento e capacitação das equipes que atuarão no dia a dia no departamento de Zoonoses.

 

Art. 3º. As despesas decorrerão da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, podendo suplementa - lá na forma da lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.5º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

Cariacica-ES, 22 de julho de 2009.

 

Publicado no Diário Oficial em 23/07/2009

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

CARLOS ROBERTO RAFAEL

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.