LEI Nº 4707, DE 06 DE JULHO DE 2009.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA A FESTA DA PADROEIRA DA PARÓQUIA DO BOM PASTOR E A FESTA DA PADROEIRA DA PARÓQUIA SANTA MARIA GORETTI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cariacica, a Festa do Padroeiro da Paróquia do Bom Pastor do Bairro de Campo Grande e a Festa da Padroeira da Paróquia Santa Maria Goretti no Bairro Jardim America.
Parágrafo 1º. A Festa da Paróquia Bom Pastor será realizada anualmente, no período Pascal;
Parágrafo 2º. A Festa da Paróquia Santa Maria Goretti será realizada anualmente, no mês de julho.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.
Cariacica-ES, 06 de julho de 2009.
Publicado no Diário Oficial em 07/07/2009
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretario Municipal
de Cultura, Esporte e Lazer
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.