LEI Nº 470, DE 11 DE AGOSTO DE 1970
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Sr. Chefe do Executivo a conceder,
gratuitamente, a título perpétuo, o local onde se encontram os restos mortais
de MANOEL LEMOS DA LUZ, no cemitério São Jorge,
Parágrafo Único - A doação de que trata o
Art. 1º poderá ser feita à Sra. Altina
Rosa Lemos, que se encarregará da construção do jazigo.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 11 de Agosto
de 1970.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 11 dias do mês de Agosto de
1970.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.