LEI Nº 470, DE 11 DE AGOSTO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Sr. Chefe do Executivo a conceder, gratuitamente, a título perpétuo, o local onde se encontram os restos mortais de MANOEL LEMOS DA LUZ, no cemitério São Jorge, em Alto Lage.

 

Parágrafo Único - A doação de que trata o Art. 1º poderá ser feita à Sra. Altina Rosa Lemos, que se encarregará da construção do jazigo.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 11 de Agosto de 1970.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 11 dias do mês de Agosto de 1970.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.