LEI Nº 4700, DE 01 DE ABRIL DE 2009

 

Redefine a estrutura de cargos de provimento em comissão afetos à Câmara Municipal de Cariacica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica reestruturado o quadro de cargos e vencimentos referente ao pessoal comissionado da Câmara Municipal de Cariacica.

 

Art. 2º Fica instituída nova tabela fixadora, referente aos cargos elencados no artigo 1º como conseqüência a extinção dos códigos CL 5 e CL 6, sendo seus quantitativos redistribuídos no código CL4, da seguinte forma: 05 cargos de Encarregado de Apoio Legislativo e 06 cargos de Encarregado de Apoio Administrativo, bem como a elevação dos cargos de Assessor de serviços Administrativos CL 2 para CL 01, Conforme tabela abaixo descrita, e a criação de 05 cargos cód. CL 4.

 

CARGO

COD.

QUANT.

1.

DIRETOR GERAL

CL. 0

01

2.

ASSESSOR DE BANCADAS

CL. 1

11

3.

SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS

CL. 1

01

4.

ASSESSOR JURIDICO

CL. 1

02

5.

CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR

CL. 1

16

6.

PROCURADOR JURIDICO

CL. 1

01

7.

SECRETARIO ADMINISTRATIVO

CL. 1

01

8.

SECRETARIO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

CL. 1

01

9.

SECRETARIO DE SERV. GERAIS E COMPLEMENTO

CL. 1

01

10.

ASSESSOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

CL. 1

03

11.

SECRETARIO DE SERVIÇO LEGISLATIVO

CL. 1

01

12.

ASSESSOR ESPECIAL DE PLENARIO

CL. 1

01

13.

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

CL. 2

01

14.

ASSESSOR DE MECANOGRAFIA

CL. 2

01

15.

ASSESSOR PARLAMENTAR

CL. 2

37

16.

ASSISTENTE DE GABINETE

CL. 2

04

17.

ASSESSOR DE COMISSÕES

CL. 3

02

18.

ASSESSOR DE GABINETE

CL. 3

64

19.

ASSESSOR DE IMPRENSA

CL. 3

01

20

ASSESSOR LEGISLATIVO

CL. 3

03

21.

ENGARREGADO DE ARQUIVO E PATRIMONIO

CL. 3

01

22.

ENGARREGADO DE ATAS - I - (PLENÁRIO)

CL. 3

01

23.

ENGARREGADO DE ATAS - II - (COMISSÕES)

CL. 3

01

24.

ENGARREGADO DE EXPEDIENTE

CL. 3

02

25.

ENGARREGADO DE INFORMATICA

CL. 3

01

26.

ENGARREGADO DE MATERIAL

CL. 3

01

27.

ENCARREGADO DE MECANOGRAFIA

 CL. 3

02

28.

ENCARREGADO DE RECURSOS HUMANOS

CL. 3

01

29.

ENCARREGADO DE SETOR TESOURARIA

CL. 3

01

30.

ENCARREGADO DE TRANSPORTES

CL. 3

01

31.

ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO

CL. 4

04

32.

ENCARREGADO LEGISLATIVO

CL. 4

08

33.

ENGARREGADO DE APOIO LEGISLATIVO

CL. 4

07

34.

ENCARREGADO DE APOIO ADMINISTRATIVO

CL. 4

06

TOTAL

190

 

 

TABELA FIXADORA DE VENCIMENTOS

 

NÍVEL

VALOR

CL. 0

R$ 3.500,00

CL. 1

R$ 2.160,00

CL. 2

R$ 1.283,02

CL. 3

R$ 962,26

CL. 4

R$ 641,44

 

Parágrafo Único - As alterações constantes deste artigo não incidem sobre a previsão orçamentária do órgão, como também em nada afetam aos parâmetros e limitações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de março de 2009.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 01 de abril de 2009.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.