O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica reestruturado o quadro de cargos e vencimentos referente ao pessoal comissionado da Câmara Municipal de Cariacica.
Art. 2º Fica instituída nova tabela fixadora, referente aos cargos elencados no artigo 1º como conseqüência a extinção dos códigos CL 5 e CL 6, sendo seus quantitativos redistribuídos no código CL4, da seguinte forma: 05 cargos de Encarregado de Apoio Legislativo e 06 cargos de Encarregado de Apoio Administrativo, bem como a elevação dos cargos de Assessor de serviços Administrativos CL 2 para CL 01, Conforme tabela abaixo descrita, e a criação de 05 cargos cód. CL 4.
CARGO |
COD. |
QUANT. |
|
1. |
DIRETOR GERAL |
CL. 0 |
01 |
2. |
ASSESSOR DE BANCADAS |
CL. 1 |
11 |
3. |
SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS |
CL. 1 |
01 |
4. |
ASSESSOR JURIDICO |
CL. 1 |
02 |
5. |
CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR |
CL. 1 |
16 |
6. |
PROCURADOR JURIDICO |
CL. 1 |
01 |
7. |
SECRETARIO ADMINISTRATIVO |
CL. 1 |
01 |
8. |
SECRETARIO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS |
CL. 1 |
01 |
9. |
SECRETARIO DE SERV. GERAIS E COMPLEMENTO |
CL. 1 |
01 |
10. |
ASSESSOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
CL. 1 |
03 |
11. |
SECRETARIO DE SERVIÇO LEGISLATIVO |
CL. 1 |
01 |
12. |
ASSESSOR ESPECIAL DE PLENARIO |
CL. 1 |
01 |
13. |
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO |
CL. 2 |
01 |
14. |
ASSESSOR DE MECANOGRAFIA |
CL. 2 |
01 |
15. |
ASSESSOR PARLAMENTAR |
CL. 2 |
37 |
16. |
ASSISTENTE DE GABINETE |
CL. 2 |
04 |
17. |
ASSESSOR DE COMISSÕES |
CL. 3 |
02 |
18. |
ASSESSOR DE GABINETE |
CL. 3 |
64 |
19. |
ASSESSOR DE IMPRENSA |
CL. 3 |
01 |
20 |
ASSESSOR LEGISLATIVO |
CL. 3 |
03 |
21. |
ENGARREGADO DE ARQUIVO E PATRIMONIO |
CL. 3 |
01 |
22. |
ENGARREGADO DE ATAS - I - (PLENÁRIO) |
CL. 3 |
01 |
23. |
ENGARREGADO DE ATAS - II - (COMISSÕES) |
CL. 3 |
01 |
24. |
ENGARREGADO DE EXPEDIENTE |
CL. 3 |
02 |
25. |
ENGARREGADO DE INFORMATICA |
CL. 3 |
01 |
26. |
ENGARREGADO DE MATERIAL |
CL. 3 |
01 |
27. |
ENCARREGADO DE MECANOGRAFIA |
CL. 3 |
02 |
28. |
ENCARREGADO DE RECURSOS HUMANOS |
CL. 3 |
01 |
29. |
ENCARREGADO DE SETOR TESOURARIA |
CL. 3 |
01 |
30. |
ENCARREGADO DE TRANSPORTES |
CL. 3 |
01 |
31. |
ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO |
CL. 4 |
04 |
32. |
ENCARREGADO LEGISLATIVO |
CL. 4 |
08 |
33. |
ENGARREGADO DE APOIO LEGISLATIVO |
CL. 4 |
07 |
34. |
ENCARREGADO DE APOIO ADMINISTRATIVO |
CL. 4 |
06 |
TOTAL |
190 |
NÍVEL |
VALOR |
CL. 0 |
R$ 3.500,00 |
CL. 1 |
R$ 2.160,00 |
CL. 2 |
R$ 1.283,02 |
CL. 3 |
R$ 962,26 |
CL. 4 |
R$ 641,44 |
Parágrafo Único - As alterações constantes deste artigo não incidem sobre a previsão orçamentária do órgão, como também em nada afetam aos parâmetros e limitações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de março de 2009.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 01 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.