LEI Nº 4699, DE 31 DE MARÇO DE 2009.

 

REDEFINE A ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO AFETOS À CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica reestruturado o quadro de cargos e vencimentos referente ao pessoal comissionado da Câmara Municipal de Cariacica.

 

Art. 2º. Fica instituída nova tabela fixadora, referente aos cargos elencados no artigo 1º como conseqüência a extinção dos códigos CL 5 e CL 6, sendo seus quantitativos redistribuídos no código CL 4, da seguinte forma: 05 cargos de Encarregado de Apoio Legislativo e 06 cargos de Encarregado de Apoio Administrativo, bem como a elevação dos cargos de Assessor de serviços Administrativos CL 2 para CL 01, Conforme tabela abaixo descrita, e a criação de 05 cargos cód. CL 4.

 

CARGO

COD.

QUANT.

1.

DIRETOR GERAL

CL.0

01

2.

ASSESSOR DE BANCADAS

CL.1

11

3.

SECRETARIO DE RECURSOS HUMANOS

CL.1

01

4.

ASSESSOR JURIDICO

CL.1

02

5.

CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR

CL.1

16

6.

PROCURADOR JURIDICO

CL.1

01

7.

SECRETARIO ADMINISTRATIVO

CL.1

01

8.

SECRETARIO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

CL.1

01

9.

SECRETARIO DE SERV GERAIS E COMPLEMENTO

CL.1

01

10.

ASSESSOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

CL.1

03

11.

SECRETARIO DE SERVIÇO LEGISLATIVO

CL.1

01

12.

ASSESSOR ESPECIAL DE PLENARIO

CL.1

01

13.

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

CL.2

01

14.

ASSESSOR DE MECANOGRAFIA

CL.2

01

15.

ASSESSOR PARLAMENTAR

CL.2

37

16.

ASSISTENTE DE GABINETE

CL.2

04

17.

ASSESSOR DE COMISSOES

CL.3

02

18.

ASSESSOR DE GABINETE

CL.3

64

19.

ASSESSOR DE IMPRESA

CL.3

01

20.

ASSESSOR LEGISLATIVO

CL.3

03

21.

ENCARREGADO DE ARQUIVO E PATRIMONIO

CL.3

01

22.

ENCARREGADO DE ATAS – I – (PLENARIO)

CL.3

01

23.

ENCARREGADO DE ATAS – II – (COMISSÕES)

CL.3

01

24.

ENCARREGADO DE EXPEDIENTE

CL.3

02

25.

ENCARREGADO DE INFORMATICA

CL.3

01

26.

ENCARREGADO DE MATERIAL

CL.3

01

27.

ENCARREGADO DE MECANOGRAFIA

CL.3

02

28.

ENCARREGADO DE RECURSOS HUMANOS

CL.3

01

29.

ENCARREGADO DE SETOR TESOURARIA

CL.3

01

30.

ENCARREGADO DE TRANSPORTES

CL.3

01

31.

ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO

CL.4

04

32.

ENCARREGADO LEGISLATIVO

CL.4

08

33.

ENCARREGADO DE APOIO LEGISLATIVO

CL.4

07

34.

ENCARREGADO DE APOIO ADMINISTRATIVO

CL.4

06

 

TOTAL

190

 

Parágrafo Único. As alterações constantes deste artigo não incidem sobre a previsão orçamentária do órgão, como também em nada afetam aos parâmetros e limitações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de março de 2009.

 

Art. 5º. Revogam-se disposições em contrario.

 

Cariacica-ES, 31 de março de 2009.

 

Publicado no Diário Oficial em 01/04/2009

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.