LEI Nº 4691, DE 15 DE JANEIRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS E DAS UNIDADES DE PRONTO SOCORRO POSSUÍREM MACAS DIMENSIONADAS PARA OBESOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam os hospitais e as Unidades de Pronto Socorro, públicos e particulares, obrigados a possuírem macas dimensionadas para atendimento de pessoas obesas.
Parágrafo Único. Os estabelecimentos mencionados neste artigo deverão no prazo de 120 (cento e vinte) dias adequar-se ao previsto nesta lei.
Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica – ES, 15 de
janeiro de 2009.
Publicado no Diário Oficial em 16/01/2009
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
PAULO CESAR REBLIN
Secretario Municipal
de Saúde
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.