LEI
Nº 4688, DE 07 DE JANEIRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO DIÁCONO NO
ÂMBITO DA CIDADE DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Dispõe sobre a criação do DIA DO
DIÁCONO no âmbito da cidade de Cariacica.
Art. 2º Fica incluído no Calendário
Oficial do Município de Cariacica o DIA DO DIÁCONO.
Art. 3º A referida comemoração dar-se-á
anualmente no dia 10 de março.
Art. 4º Fica o poder Executivo autorizado
a abrir crédito suplementar para a aplicação desta lei sempre que necessária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrario.
Cariacica-ES, 07 de
janeiro de 2009.
Publicado no Diário Oficial em 08/01/2009
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
PREFEITO
MUNICIPAL
ALEXANDRE ZAMPROGNO
PROCURADOR GERAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.