LEI
Nº 4.684, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008.
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE CARIACICA
– ASCAMCA – LOCALIZADA NA RODOVIA BR
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a
Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do Art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de
Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art.
30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO
a seguinte Lei:
APROVA:
Art. 1º - Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ASCAMCA – situada
na Rodovia BR 262 – km 3/5 – CEP 29.146.341 – Campo Grande – Cariacica – ES.
Art. 2º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrario.
Sala de Sessões, 30 de outubro de
2008.
Publicado no Diário Oficial em 09/01/2009
CHARLES DA SILVA
MARTINS
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.