LEI Nº 468, DE 08 DE MAIO DE 1970
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Prefeito Municipal a conceder gratuitamente, o local onde se
encontra sepultada LAUDICÉIA GOGGE, filha do Sr. AMÉRICO GOGGE e ALAIDE
NASCIMENTO GOGGE, residentes neste Município.
Parágrafo Único - O falecimento
verificou-se no dia 19/01/70 e os restos mortais encontram-se
no cemitério "SÃO JORGE", Alto Lage, neste Município.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 8 de Maio de 1970.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 8 dias
do mês de Maio de 1970.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.