LEI Nº 468, DE 08 DE MAIO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a conceder gratuitamente, o local onde se encontra sepultada LAUDICÉIA GOGGE, filha do Sr. AMÉRICO GOGGE e ALAIDE NASCIMENTO GOGGE, residentes neste Município.

 

Parágrafo Único - O falecimento verificou-se no dia 19/01/70 e os restos mortais encontram-se no cemitério "SÃO JORGE", Alto Lage, neste Município.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 8 de Maio de 1970.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 8 dias do mês de Maio de 1970.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.