O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Espírito Santo - AMUNES.
Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Cariacica nas esferas administrativas do Estado do Espírito Santo e da União, junto ao governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais Órgão normativos, de execução e de controle e para:
I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios:
II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal:
III - Representar os Municípios
IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas e exaradas por meio de Portaria.
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cariacica (ES), 23 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.