LEI Nº 4680, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
DECLARA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL A LAGOA DO VIGIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACIACA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada área de proteção ambiental a área denominada Lagoa do Vigia, situada entre os Bairros Jardim de Ala e Alzira Ramos.
Parágrafo Único. A área trata-se de um alagadiço banhado por uma mina de água.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir convênios para a manutenção da área, bem como, a efetuar as devidas medidas necessárias para a preservação ou difusão da área como espaço de replicação da consciência ambiental.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.
Cariacica – ES, 23 de dezembro de 2008.
Publicado no Diário Oficial em 24/12/2008
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.