LEI Nº 4675, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008.
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA, O INSTITUTO DE SAÚDE PREVENTIVA E AÇÕES SOCIAIS ASSISTIDAS MERIDIONAL
– INSTITUTO MERIDIONAL, LOCALIZADA NA RUA SÃO JOÃO BATISTA Nº. 200 – TREVO DE
ALTO LAJE – CARIACICA – ES.
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O PREFEITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACIA: Faço saber que a Câmara aprovou, e depois de encaminhado ao Chefe do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº. 0070/2008.
E com base no Art. 57, § 1º da Lei Orgânica de Cariacica e eu, no exercício efetivo da presidência nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:
APROVA:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, o Instituto de Saúde Preventiva e Ações Sociais Assistidas Meridional – Instituto Meridional, Associação beneficente, sem fins lucrativos, localizada na Rua São João Batista nº 200 – Trevo de Alta Laje – Cariacica – ES.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.
Cariacica (ES), 12 de novembro de
2008.
Publicado no Diário Oficial em 13/11/2008
EDSON NOGUEIRA DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.