LEI Nº 467, DE 08 DE MAIO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido à sociedade filantrópica e assistencial "AMÉRICO DE OLIVEIRA", um lote de terra entre as ruas Constância Novaes e Demóstenes Nunes Vieira, em Alto Lage.

 

Art. 2º A concessão a que se refere o artigo 1º, é para construção de escola e Assistência Social.

 

Parágrafo Único - A construção da escola e assistência é na parte térrea, e a parte superior destina-se a reuniões e conferências e sua construção tem o prazo de 2 (dois) anos, a contar da sanção da presente Lei, seguindo anexa uma planta.

 

Art. 3º A sociedade a que se refere o artigo 1º, terá a sua sede no local da concessão.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 8 de Maio de 1970.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 8 dias do mês de Maio de 1970.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.