LEI Nº 467, DE 08 DE MAIO DE 1970
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedido à sociedade filantrópica e assistencial "AMÉRICO DE OLIVEIRA",
um lote de terra entre as ruas Constância Novaes e Demóstenes Nunes Vieira,
Art. 2º A concessão a que se refere o artigo 1º, é para
construção de escola e Assistência Social.
Parágrafo Único - A construção da escola e
assistência é na parte térrea, e a parte superior destina-se a reuniões e
conferências e sua construção tem o prazo de 2 (dois)
anos, a contar da sanção da presente Lei, seguindo anexa uma planta.
Art. 3º A sociedade a que se refere o artigo 1º, terá a sua
sede no local da concessão.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 8 de Maio de 1970.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
no Departamento de Administração, aos 8 dias do mês de
Maio de 1970.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.