LEI Nº 4670, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 869.000,00 (oitocentos e sessenta e nove mil reais), para o fim que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 869.000,00 (oitocentos e sessenta e nove mil reais), conforme Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior, serão provenientes de Previsão Adicional de Receita (Acréscimo de Receita), conforme anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 13 de outubro de 2008.

 

 HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR          -          ANEXO I          -          SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

R$1,00

 

 

 

 

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

NR

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.09.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

02.09.02.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

10.301.0162.1.2318

Construção, Reforma e/ou Ampliação de U.S

 

 

 

 

 

Obras e Instalações

4.4.90.51.00

004.001

 

869.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

     869.000

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR     -     ANEXO II     -     ACRÉSCIMO DE RECEITA

 

 

 

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

ESF.

VALOR

 

 

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

      869.000

1700.00.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

      869.000

1760.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

 

       869.000

1762.00.00

TRANSF. DE CONV. DOS ESTADOS E SUAS ENT.

FIS

        869.000

 

 

 

 

 

 

TOTAL

      869.000