LEI Nº. 4664, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE CARIACICA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara rejeitou o veto total oposto chefe do poder executivo do Projeto de Lei 034/2008.
E com base no Art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, no exercício efetivo da presidência nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
APROVA:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Publica a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Cariacica, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativo, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.726.212/0001-08.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Sala de Sessões, 17 de
Setembro de 2008.
Publicado no Diário Oficial em 22/09/2008
EDSON NOGUEIRA DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.