O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme anexo I.
Art. 2º Os Recursos necessários à abertura do Crédito Especial disposto no artigo anterior serão provenientes de acréscimo de receita, conforme anexo II.
Parágrafo Único - Os recursos citados no caput deste artigo serão utilizados na implementação de ações de alimentação e nutrição do Programa Alimentação Saudável conforme Anexo II da Portaria nº 3.181 de 12 de dezembro de 2007 do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 17 de setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.