LEI Nº 4662, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.100.000,00 (DOIS MILHÕES E CEM MIL REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.100.000,00 (Dois milhões e cem mil reais), conforme Anexo I.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior serão provenientes de Previsão Adicional de Receita (Acréscimo de Receita), conforme anexo II.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.
Cariacica – ES, 17 de
setembro de 2008.
Publicado no Diário Oficial em 18/09/2008
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.