LEI Nº 466, DE 08 DE MAIO DE 1970
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido
uma placa de prata honra ao mérito, à professora MARIA APARECIDA LACERDA MOURA.
Art. 2º As despesas oriundas da referida placa correrão
pela verba própria do orçamento vigente, deste
Legislativo.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 8 de Maio de
1970.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 8 dias do mês de Maio de 1970.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.