O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 4.503 de 09 de agosto de 2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 10 de setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.