LEI Nº 4.655, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA S.O.S. RIOS E LAGOS DE
CARIACICA, DESPOLUIÇÃO E REVITALIZAÇÃO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARIACICA: Faço saber que a Câmara rejeitou o veto
total oposto pelo chefe do poder executivo do Projeto de Lei 035/2008.
E com base no Art. 57, § 8º da Lei Orgânica
do Município de Cariacica e eu, no exercício efetivo da presidência nos termos
do art. 30 inc. VI do Regimento
Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
A P R O V A:
Art. 1º - Fica o Município, autorizado a implantar o Programa S.O.S. Rios
e Lagos de Cariacica, objetivando a sua despoluição e revitalização.
Art. 2º - A presente Lei tem por finalidade proteger, preservar,
conservar, incentivar e fiscalizar:
I – Toda a forma de lançamento de dejetos líquidos ou sólidos nos
rios e lagos, tais como: esgotos domésticos, industriais e hospitalares, lixos
domésticos e industriais, pneus, materiais plásticos, produtos tóxicos,
químicos, bem como quaisquer outros rejeitos não devidamente tratados;
II – O cadastramento de todas as indústrias, hotéis, pousadas, restaurantes
e empresas nas margens dos rios e lagos, potencialmente poluidoras, bem como as
empresas de mineração que extraem areia ou quaisquer outros minérios e produtos
dos rios e lagos, localizadas nas proximidades das margens e na área de
influência das bacias hidrográficas;
III – A construção de estações de tratamento de efluentes, a
melhoria das unidades de captação e tratamento de águas brutas e das redes de
coleta de esgoto e distribuição de água tratada, principalmente nas comunidades
de baixa renda;
IV – Incentivar todos os órgãos ambientais nas diversas esferas de
governo, as fundações públicas, ONGs demais entidades públicas ou privadas
controladas direta ou indiretamente, que desenvolvem políticas ambientais auto
sustentáveis estendendo os incentivos aos órgãos nacionais e estrangeiros.
V – Os projetos de despoluição e limpeza dos rios e lagos
cariaciquenses, através do incentivo a empresas que adotem a medida de compra e
tratamento de esgotos na forma “in natura”;
VI – Estudos de preservação e conservação ambiental dos rios e
lagos e suas respectivas bacias, com monitoramento periódicos da qualidade das
água e exame semestral com laudo técnico, emitido pelos órgãos ambientais
responsáveis;
VII – Contenção do processo erosivo das bacias e seu conseqüente
assoreamento através da implantação de práticas conservacionais tais como o
combate à erosão do solo e da vegetação;
VIII – Elaborar projetos de reflorestamento da mata ciliar de rios
e lagos, seus afluentes e defluentes, como também das áreas nas bacias
protegidas pelo código florestal, conforme Lei Federal nº 4771/65, confirmada
pela Lei Federal nº 7803/89;
IX – A utilização dos rios e lagos de Cariacica para fins de
Educação Ambiental, promovendo cursos, palestras, excursões, concursos
literários e atividades correlatas, incentivando o ecoturismo em suas diversas
modalidades;
X – Realizar cadastramento de todos os tipos de edificações que se
instalarem indevidamente nas faixas marginais dos rios de Cariacica, visando
sua posterior remoção;
XI – Incentivar a prática de esportes náuticos, através de
competições de remo e outras modalidades;
XII – Realizar cadastramento de todos os pontos de emissão de
efluentes, quantificando sua vazão;
XIII – Fomentar em todos os rios e lagos, trabalhos de pesquisas
visando o melhoramento genético e sanitários para a criação de alevinos de
várias espécies, incentivando a psicultura e outros cultivos aquáticos para o
melhor aproveitamento ao longo do leito do rio e lago da diversidade de
espécies nativas existentes no local como meio de subsistência social,
econômica e turística;
XIV – Promover congressos, simpósios e encontros técnicos e
científicos sobre os rios e lagos cariaciquenses com mostra de trabalhos e
discussões sobre projetos desenvolvidos, seus sucessos e problemas, buscando o
apontamento das soluções e ações a serem implementadas;
XV – Recuperação e organização de todo o acervo disponível sobre
os rios e lagos cariaciquenses, com informações como a série histórica das
grandes enchentes, das obras hidráulicas realizadas, tais como comportas,
pontes e outras afins;
XVI – O reflorestamento das margens dos rios, lagos e represas com
plantio de árvores frutíferas e, espécies nativas em locais adequados para seu
desenvolvimento das plantas e sementes, para fins de revitalização da fauna e
flora de Cariacica.
Art. 3º - A fiscalização e aplicação de sanções, bem como os recursos
financeiros para implementação e realização do presente projeto será de
responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
§ 1º - As
receitas deverão estar programadas para o orçamento do exercício de 2009 e,
também constituírem através de:
1 – Multas oriundas de indenizações por danos causados ao meio
ambiente;
2 – Dotações orçamentárias próprias, outras receitas orçamentárias
que lhe vierem a ser destinadas;
3 – Doações, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas
do país ou do exterior.
4 – Convênios com outras esferas de governo municipal, estadual e
federal, por meio da Lei de Consórcios.
Art. 4º - No prazo de 90 (noventa) dias o Prefeito Municipal deverá
executar e regulamentar a presente Lei, após a data de sua vigência.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, poderá firmar convênios
com pessoas físicas, jurídicas, fundações públicas e privadas, ONGs e demais
entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, controladas direta
ou indiretamente e outras secretarias estaduais ou municipais e, também, com o
Governo Federal, ou entidades vinculadas para a execução da presente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de Setembro de 2008.
EDSON NOGUEIRA DE SOUZA
Presidente
Publicado no Átrio Público, em 05 de Setembro de 2008.
PEDRO
ANTONIO MUNIZ
WELLINGHTON NASCIMENTO DE LIMA
1º Secretário
2º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.