LEI Nº 4.655, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA S.O.S. RIOS E LAGOS DE CARIACICA, DESPOLUIÇÃO E REVITALIZAÇÃO.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara rejeitou o veto total oposto pelo chefe do poder executivo do Projeto de Lei 035/2008.

E com base no Art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, no exercício efetivo da presidência nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

A P R O V A:

 

Art. 1º - Fica o Município, autorizado a implantar o Programa S.O.S. Rios e Lagos de Cariacica, objetivando a sua despoluição e revitalização.

 

Art. 2º - A presente Lei tem por finalidade proteger, preservar, conservar, incentivar e fiscalizar:

 

I – Toda a forma de lançamento de dejetos líquidos ou sólidos nos rios e lagos, tais como: esgotos domésticos, industriais e hospitalares, lixos domésticos e industriais, pneus, materiais plásticos, produtos tóxicos, químicos, bem como quaisquer outros rejeitos não devidamente tratados;

 

II – O cadastramento de todas as indústrias, hotéis, pousadas, restaurantes e empresas nas margens dos rios e lagos, potencialmente poluidoras, bem como as empresas de mineração que extraem areia ou quaisquer outros minérios e produtos dos rios e lagos, localizadas nas proximidades das margens e na área de influência das bacias hidrográficas;

 

III – A construção de estações de tratamento de efluentes, a melhoria das unidades de captação e tratamento de águas brutas e das redes de coleta de esgoto e distribuição de água tratada, principalmente nas comunidades de baixa renda;

 

IV – Incentivar todos os órgãos ambientais nas diversas esferas de governo, as fundações públicas, ONGs demais entidades públicas ou privadas controladas direta ou indiretamente, que desenvolvem políticas ambientais auto sustentáveis estendendo os incentivos aos órgãos nacionais e estrangeiros.

 

V – Os projetos de despoluição e limpeza dos rios e lagos cariaciquenses, através do incentivo a empresas que adotem a medida de compra e tratamento de esgotos na forma “in natura”;

 

VI – Estudos de preservação e conservação ambiental dos rios e lagos e suas respectivas bacias, com monitoramento periódicos da qualidade das água e exame semestral com laudo técnico, emitido pelos órgãos ambientais responsáveis;

 

VII – Contenção do processo erosivo das bacias e seu conseqüente assoreamento através da implantação de práticas conservacionais tais como o combate à erosão do solo e da vegetação;

 

VIII – Elaborar projetos de reflorestamento da mata ciliar de rios e lagos, seus afluentes e defluentes, como também das áreas nas bacias protegidas pelo código florestal, conforme Lei Federal nº 4771/65, confirmada pela Lei Federal nº 7803/89;

 

IX – A utilização dos rios e lagos de Cariacica para fins de Educação Ambiental, promovendo cursos, palestras, excursões, concursos literários e atividades correlatas, incentivando o ecoturismo em suas diversas modalidades;

 

X – Realizar cadastramento de todos os tipos de edificações que se instalarem indevidamente nas faixas marginais dos rios de Cariacica, visando sua posterior remoção;

 

XI – Incentivar a prática de esportes náuticos, através de competições de remo e outras modalidades;

 

XII – Realizar cadastramento de todos os pontos de emissão de efluentes, quantificando sua vazão;

 

XIII – Fomentar em todos os rios e lagos, trabalhos de pesquisas visando o melhoramento genético e sanitários para a criação de alevinos de várias espécies, incentivando a psicultura e outros cultivos aquáticos para o melhor aproveitamento ao longo do leito do rio e lago da diversidade de espécies nativas existentes no local como meio de subsistência social, econômica e turística;

 

XIV – Promover congressos, simpósios e encontros técnicos e científicos sobre os rios e lagos cariaciquenses com mostra de trabalhos e discussões sobre projetos desenvolvidos, seus sucessos e problemas, buscando o apontamento das soluções e ações a serem implementadas;

 

XV – Recuperação e organização de todo o acervo disponível sobre os rios e lagos cariaciquenses, com informações como a série histórica das grandes enchentes, das obras hidráulicas realizadas, tais como comportas, pontes e outras afins;

 

XVI – O reflorestamento das margens dos rios, lagos e represas com plantio de árvores frutíferas e, espécies nativas em locais adequados para seu desenvolvimento das plantas e sementes, para fins de revitalização da fauna e flora de Cariacica.

 

Art. 3º - A fiscalização e aplicação de sanções, bem como os recursos financeiros para implementação e realização do presente projeto será de responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

 

§ 1º - As receitas deverão estar programadas para o orçamento do exercício de 2009 e, também constituírem através de:

1 – Multas oriundas de indenizações por danos causados ao meio ambiente;

2 – Dotações orçamentárias próprias, outras receitas orçamentárias que lhe vierem a ser destinadas;

3 – Doações, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas do país ou do exterior.

4 – Convênios com outras esferas de governo municipal, estadual e federal, por meio da Lei de Consórcios.

 

Art. 4º - No prazo de 90 (noventa) dias o Prefeito Municipal deverá executar e regulamentar a presente Lei, após a data de sua vigência.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, poderá firmar convênios com pessoas físicas, jurídicas, fundações públicas e privadas, ONGs e demais entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, controladas direta ou indiretamente e outras secretarias estaduais ou municipais e, também, com o Governo Federal, ou entidades vinculadas para a execução da presente.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, 04 de Setembro de 2008.

 

 

EDSON NOGUEIRA DE SOUZA

Presidente

 

Publicado no Átrio Público, em 05 de Setembro de 2008.

 

 

PEDRO ANTONIO MUNIZ                            WELLINGHTON NASCIMENTO DE LIMA

                                                             1º Secretário                                                             2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.