LEI Nº 4.651, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008
CONCEDE ENTRADA GRATUITA NOS ESTÁDIOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA,
NOS DIAS DE JOGOS AOS EX-JOGADORES PROFISSIONAIS DE FUTEBOL DE CAMPO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARIACICA: Faço saber que a Câmara rejeitou o veto
total oposto pelo chefe do poder executivo do Projeto de Lei 044/2008.
E com base no Art. 57, § 8º da Lei
Orgânica do Município de Cariacica e eu no exercício efetivo da presidência nos
termos do art. 30 inc. VI do Regimento
Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
A P R O V A:
Art. 1º - Fica concedido a entrada gratuita nos estádios do município de
Cariacica, nos dias de jogos aos ex-jogadores profissionais de futebol.
Parágrafo Primeiro – Considera-se ex-jogador profissional de Futebol de campo para
efeito desta lei, o atleta que atuou durante 3 (três) anos como jogador
profissional reconhecido e devidamente comprovado pela Federação de Futebol do
Espírito Santo (FEES).
Parágrafo Segundo – O órgão responsável pelo cadastramento dos atletas será a
Federação de Futebol do Espírito Santo (FEES).
Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a realizar acordos ou
convênios com os responsáveis pelos Estádios particulares ou públicos e com a
Federação de Futebol com objetivo de viabilizar a presente lei, inclusive o
cadastramento dos ex-jogadores interessados e o fornecimento dos passes livres
nominais.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de Setembro de 2008.
EDSON NOGUEIRA DE SOUZA
Presidente
Publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, em 17 de
Novembro de 2008.
PEDRO
ANTONIO MUNIZ WELLINGHTON
NASCIMENTO DE LIMA
1º Secretário
2º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.