LEI Nº 4.651, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008

 

CONCEDE ENTRADA GRATUITA NOS ESTÁDIOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, NOS DIAS DE JOGOS AOS EX-JOGADORES PROFISSIONAIS DE FUTEBOL DE CAMPO.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara rejeitou o veto total oposto pelo chefe do poder executivo do Projeto de Lei 044/2008.

E com base no Art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu no exercício efetivo da presidência nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

A P R O V A:

 

Art. 1º - Fica concedido a entrada gratuita nos estádios do município de Cariacica, nos dias de jogos aos ex-jogadores profissionais de futebol.

 

Parágrafo Primeiro – Considera-se ex-jogador profissional de Futebol de campo para efeito desta lei, o atleta que atuou durante 3 (três) anos como jogador profissional reconhecido e devidamente comprovado pela Federação de Futebol do Espírito Santo (FEES).

 

Parágrafo Segundo – O órgão responsável pelo cadastramento dos atletas será a Federação de Futebol do Espírito Santo (FEES).

 

Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a realizar acordos ou convênios com os responsáveis pelos Estádios particulares ou públicos e com a Federação de Futebol com objetivo de viabilizar a presente lei, inclusive o cadastramento dos ex-jogadores interessados e o fornecimento dos passes livres nominais.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Sala das Sessões, 04 de Setembro de 2008.

 

 

EDSON NOGUEIRA DE SOUZA

Presidente

 

Publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, em 17 de Novembro de 2008.

 

 

PEDRO ANTONIO MUNIZ                                    WELLINGHTON NASCIMENTO DE LIMA

                                                          1º Secretário                                                                 2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.