LEI Nº 4648, DE 05 DE JUNHO DE 2008.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O “AVIVA CARIACICA” E INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
APROVA:
Art. 1º. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a Instituir o “AVIVA CARIACICA” e incluir no calendário oficial de eventos do Município de Cariacica, a realização do evento evangélico.
Art. 2º. O “AVIVA CARIACICA” ocorrera sempre na 1º quinzena do mês de julho, de cada ano.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.
Sala de Sessões, 05 de
Junho de 2008.
Publicado no Diário Oficial em 20/08/2008
HELIOMAR COSTA NOVAIS
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.