LEI Nº 4647, DE 26 DE JUNHO DE 2008.
“DISPÕES SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ESPECIAIS PARA DEFICIENTES FÍSICOS NAS FEIRAS LIVRES E LOCAIS DE EVENTOS PÚBLICOS, COMO PRAÇAS, FEIRAS AGROPECUÁRIAS, CONVENÇÕES E OUTROS EVENTOS QUE REÚNAM GRANDE PÚBLICO NESSE MUNICÍPIO”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara rejeitou o veto total aposto pelo Chefe do Poder Executivo do Projeto de Lei nº 068/2007.
E com base no §8º, art. 57, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e eu, no exercício efetivo da presidência nos termos do inciso VI, art. 30 do Regimento Interno promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. O projeto determina que os locais de feiras-livres, parques públicos e locais destinados à realização de eventos de uso múltiplo, localizados no Município de Cariacica, devem dispor obrigatoriamente de banheiros químicos especiais para deficientes físicos.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Sala de Sessões, 26 de
Junho de 2008.
Publicado no Diário Oficial em 21/08/2008
HELIOMAR COSTA NOVAIS
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.