LEI Nº. 4639, DE 12 DE JUNHO DE 2008.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE “GAVIÃO REAL MOTO CLUBE “.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
APROVA:
Art. 1º. Fica Declarada de Utilidade Pública, a entidade “Gavião Real Moto Clube”, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, tendo sua sede provisória localizada à Rua Amazonas, nº 60 Bairro São Benedito no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.
Sala de Sessões, 12 de
Junho de 2008.
HELIOMAR COSTA NOVAIS
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.