O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a disponibilizar, junto aos CORREIOS - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos CEP’s para os logradouros do Bairro Rio Branco neste Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 15 de julho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.