LEI
Nº. 4637, DE 08 DE JULHO DE 2008.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA O
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO ANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar o imóvel de propriedade do Município, situado ao lado da sede
da Prefeitura Municipal, tendo frente com a Rua São Jorge, Cariacica – ES,
perfazendo área de
Parágrafo Único.
a área descrita no caput deste artigo se destinará à construção da nova
Promotoria de Justiça do Município de Cariacica.
Art. 2º A efetivação do que consta no
artigo 1° fica condicionada a reversão de domínio do imóvel na Rodovia BR
§ 1º A reversão de domínio ocorrerá
somente na inauguração da nova sede da Promotoria de Justiça que se instalará
no imóvel citado no artigo 1°.
Art. 3º O Ministério Publico estadual
deverá, expressamente, abdicar de qualquer direito sobre benfeitorias
produzidas no imóvel citado no caput do artigo 2°, para efetivação desta lei.
Art. 4º Fica
revogada a Lei Municipal n°4.207/2003.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Cariacica, 08 de Julho de 2008.
HELDER IGNÁCIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
RENATO LAURES
Secretario Municipal
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.