LEI Nº 463, DE 04 DE MAIO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições constitucionais aprovou e eu, no exercício da Presidência, promulgo a presente Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao funcionalismo do Legislativo Municipal, um aumento de 25% (vinte e cinco por cento) sobre seus vencimentos, a partir de 1º (primeiro) de abril do corrente.

                                                                                                         

Art. 2º Fica o Snr. Chefe do Executivo autorizado a cumprir o disposto na presente Lei, cujos recursos sairão por verba própria já consignada no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º (primeiro) de abril do ano em curso, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal, em 4 de abril de 1970.

 

MANOEL ZALUAR PEREIRA GOMES

Presidente

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 4 dias do mês de Maio de 1970.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.