LEI
Nº. 4627, DE 11 DE JUNHO DE 2008.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER
GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO ANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a contratar e garantir financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
até o valor de 8.562.957,17 ( oito milhões quinhentos e sessenta e dois mil
novecentos e cinquenta e sete reais e dezessete
centavos), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de
operários de crédito, as normas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e as condições
específicas.
Parágrafo Único. os recursos
resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente
aplicados na execução de empreendimentos integrantes do PROGRAMA SANEAMENTO
PARA TODOS, contemplando os seguintes bairros: Areinha, Centro Cariacica,
Residencial Andorinhas, Morro Novo, Nova República, Porto de Cariacica, Pro-Lar I e II, São João Batista, Vila Merlo,
ETE do Bairro Canaã e ETE do Bairro Operário.
Art 2º Para a garantia do principal,
encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo MUNICÍPIO
DE CARIACICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO para a execução de obras, serviços e
equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º e seu parágrafo único,
fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de
Quotas do Fundo de Participações do Município – FPM.
§ 1º O disposto no caput deste
artigo obedece aos ditames contidos no Inciso I e II do Art. 159 da
Constituição Federal e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados,
os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua
insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no
caso de inadimplemento.
§ 2º Para a efetivação da cessão e
ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica
o BANCO DO BRASIL autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à
conta e ordem da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos montantes necessários à
amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de
cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de
vinculação.
§ 3º Os poderes previstos neste
artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, na hipótese de O MUNICÍPIO DE CARIACICA não ter efetuado, no
vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos,
financiamentos ou operações de crédito celebrados com a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL.
Art. 3º Os recursos provenientes da
operação de crédito objeto do financiamento serão consignadas como receita no
orçamento ou em crédito adicionais.
Art. 4º O Poder Executivo consignará
nos orçamentos anuais e plurianuais do MUNICÍPIO DE CARIACICA, durante os
prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou
operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do
principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários
ao atendimento da contrapartida do MUNICÍPIO DE CARIACICA no Projeto financiado
pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme autorizado por esta Lei.
Art. 5º Fica garantido aos moradores
dos bairros beneficiados por estes investimentos, redução em eventual tarifa
sobre coleta e tratamento de esgoto, praticado pela concessionária responsável
pelo serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto no Município de
Cariacica.
Parágrafo Único. a redução em eventual tarifa sobre coleta e
tratamento de esgoto será discutido e definido conjuntamente com os moradores,
prefeitura e concessionária responsável por este serviço.
Art. 6º O Executivo Municipal, fica
obrigado a encaminhar trimestralmente a Câmara Municipal de Cariacica relatório
detalhado referente a execução do referido contrato.
Art. 7º O Poder Executivo baixará os
atos próprios para a regulamentação da presente Lei.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica,
11 de junho de 2008.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.