LEI Nº. 4627, DE 11 DE JUNHO DE 2008.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO ANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de 8.562.957,17 ( oito milhões quinhentos e sessenta e dois mil novecentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operários de crédito, as normas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e as condições específicas.

 

Parágrafo Único.  os  recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS, contemplando os seguintes bairros: Areinha, Centro Cariacica, Residencial Andorinhas, Morro Novo, Nova República, Porto de Cariacica, Pro-Lar I e II, São João Batista, Vila Merlo, ETE do Bairro Canaã e ETE do Bairro Operário.

 

Art  Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo MUNICÍPIO DE CARIACICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de Quotas do Fundo de Participações do Município – FPM.

 

§ 1º  O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no Inciso I e II do Art. 159 da Constituição Federal e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.

 

§ 2º  Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o BANCO DO BRASIL autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

 

§ 3º  Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na hipótese de O MUNICÍPIO DE CARIACICA não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

 

Art. 3º  Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignadas como receita no orçamento ou em crédito adicionais.

 

Art. 4º  O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do MUNICÍPIO DE CARIACICA, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do MUNICÍPIO DE CARIACICA no Projeto financiado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme autorizado por esta Lei.

     

Art. 5º  Fica garantido aos moradores dos bairros beneficiados por estes investimentos, redução em eventual tarifa sobre coleta e tratamento de esgoto, praticado pela concessionária responsável pelo serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto no Município de Cariacica.

 

Parágrafo Único.  a redução em eventual tarifa sobre coleta e tratamento de esgoto será discutido e definido conjuntamente com os moradores, prefeitura e concessionária responsável por este serviço.

 

Art. 6º  O Executivo Municipal, fica obrigado a encaminhar trimestralmente a Câmara Municipal de Cariacica relatório detalhado referente a execução do referido contrato.

 

Art. 7º  O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.

 

Art. 8º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 11 de junho de 2008.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.