LEI Nº. 4624, DE 10 DE JUNHO DE 2008.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO DEFENSOR PÚBLICO EM CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sinciona a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica instituída a data de 19 de maio como o dia Municipal do Defensor Público.

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 10 de junho de 2008.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

MARIA HELENA SPINELLI PEREIRA ESCOVEDO

Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.