LEI
Nº. 4624, DE 10 DE JUNHO DE 2008.
INSTITUI O DIA
MUNICIPAL DO DEFENSOR PÚBLICO EM CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sinciona a seguinte
lei:
Art. 1º Fica instituída a data de 19 de
maio como o dia Municipal do Defensor Público.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Cariacica,
10 de junho de 2008.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
MARIA HELENA SPINELLI PEREIRA ESCOVEDO
Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.