LEI Nº. 4621, DE 06 DE JUNHO DE 2008.
“DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DE CAMPANHA
PERMANENTE EDUCATIVA, ACERCA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS DE CIDADANIA, MAIS
PRECISAMENTE DOS DIREITOS E DEVERES DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA ALUNOS DAS
ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL DE CARIACICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito
sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei
Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art.
30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída a realização de Campanha Permanente Educativa, transmitindo conhecimentos
básicos de cidadania às crianças e adolescentes matriculados
§ 1º A Campanha
compreenderá ensinamentos acerca do que se considera crianças e adolescentes
para o Estatuto, explicitará seus direitos, bem como tratará das condutas
consideradas infracionais e suas respectivas punições.
§ 2º A Campanha
será realizada de forma permanente, uma vez ao ano no mês de junho, devendo,
fazer parte do calendário de eventos oficiais do Município de Cariacica.
Art. 2º Esta Lei
será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 60
(sessenta) dias após sua publicação.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica,
06 de junho de 2008.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.