LEI Nº. 4621, DE 06 DE JUNHO DE 2008.

 

 “DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DE CAMPANHA PERMANENTE EDUCATIVA, ACERCA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS DE CIDADANIA, MAIS PRECISAMENTE DOS DIREITOS E DEVERES DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída a realização de Campanha Permanente Educativa, transmitindo conhecimentos básicos de cidadania às crianças e adolescentes matriculados em Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Cariacica, mais precisamente conhecimentos referentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990.

 

§ 1º  A Campanha compreenderá ensinamentos acerca do que se considera crianças e adolescentes para o Estatuto, explicitará seus direitos, bem como tratará das condutas consideradas infracionais e suas respectivas punições.

 

§ 2º  A Campanha será realizada de forma permanente, uma vez ao ano no mês de junho, devendo, fazer parte do calendário de eventos oficiais do Município de Cariacica.

 

Art. 2º  Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 06 de junho de 2008.

 

HELIOMAR COSTA NOVAIS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.