LEI Nº. 4619, DE 06 DE JUNHO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 10 da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a doar a paróquia Bom Pastor uma gleba de terra medindo 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), situados entre as ruas Jerônimo Monteiro, Presidente Kenedy e Itaguaçu, no Bairro Morada de Campo Grande.

                                  

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições de sua publicação.

 

Cariacica, 06 de junho de 2008.

 

HELIOMAR COSTA NOVAIS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.