LEI Nº. 4618, DE 06 DE JUNHO DE 2008.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRA EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESTRELA DA MANHÃ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover a DOAÇÃO de uma área de terra pública medindo 10.050 (dez mil e cinquenta) metros quadrados na chácara Bentevi, localizado pela frente com a Rua A, nos fundos com a fazenda Capoeira e ao lado direito com o Sr. José de Tal e a esquerda com o Sr. João da Tal no bairro Nova Vila Merlo, neste Município, em favor da Associação Beneficente Estrela da Manhã, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.838.956/0001-79.

                              

Art. 2º  A presente doação terá como finalidade a construção da sede social da instituição Estrela da Manhã.

 

Art. 3º  A  doação operar-se-á em forma de decreto municipal, o qual estabelecerá os termos da doação, que deverá constar clausula de inalienabilidade pelo período de 10 (dez) anos, procedendo-se os registros nos órgãos competentes.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogando todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 10 de abril de 2008.

 

HELIOMAR COSTA NOVAIS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.