LEI Nº. 4618, DE 06 DE JUNHO DE 2008.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito
sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei
Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art.
30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover a DOAÇÃO de uma área
de terra pública medindo 10.050 (dez mil e cinquenta) metros quadrados na
chácara Bentevi, localizado pela frente com a Rua A, nos fundos com a fazenda
Capoeira e ao lado direito com o Sr. José de Tal e a esquerda com o Sr. João da
Tal no bairro Nova Vila Merlo, neste Município, em favor da Associação
Beneficente Estrela da Manhã, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.838.956/0001-79.
Art. 2º A presente
doação terá como finalidade a construção da sede social da instituição Estrela
da Manhã.
Art. 3º A doação operar-se-á em forma de decreto
municipal, o qual estabelecerá os termos da doação, que deverá constar clausula
de inalienabilidade pelo período de 10 (dez) anos, procedendo-se os registros
nos órgãos competentes.
Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Cariacica,
10 de abril de 2008.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.