LEI Nº. 4612, DE 02 DE MAIO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “PATRIMÔNIO VERDE” NO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM), autorizado a criar o programa “Patrimônio Verde” destinado a promover o levantamento e atualização periódica, a cada 3 (três) anos, do índice de área verde por habitante de Cariacica, assim identificando e protegendo árvores pioneiras da arborização urbana do município, bem como as áreas extensas, representativas da cobertura original e que sejam relevantes para o índice de áreas verde por habitante de Cariacica.

 

Art. 2º  O programa será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM) em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SEMPLAD) podendo contar com a participação de alunos do curso de ciências biológicas das Faculdades e Universidades Públicas Federais, através de Convênio específico.

 

Art. 3º  A metodologia de pesquisa deverá ser definida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM) em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SEMPLAD) levando em conta os critérios internacionais adotados pela Organização Municipal de Saúde (OMS) podendo ainda estabelecer convênio de Assessoria e cooperação com a Sociedade Brasileira de Arborização Urbana (SBAU).

 

Art. 4º  As despesas decorrentes desta Lei por conta de verbas próprias orçamentárias.

 

Art. 5º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 06 de Março de 2008.

 

HELIOMAR COSTA NOVAIS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.