LEI Nº 461, DE 04 DE MAIO DE 1970
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
doada à "MITRA DIOCESANA" a área de
Parágrafo Único - A beneficiária terá o prazo de 2
(dois) anos, a partir da data desta Lei, para proceder a construção da Igreja,
perdendo o direito sobre o terreno caso não cumpra o estabelecido neste parágrafo.
Art. 2º As despesas decorrentes
da presente, correrão às expensas da beneficiária
donatária.
Art. 3º Revogadas as disposições
em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 4 de Maio de
1970.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 4 dias
do mês de Maio de 1970.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.