LEI Nº. 4611, DE 02 DE MAIO DE 2008.
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA O “UNIBAND FUTEBOL CLUBE” DO BAIRRO BANDEIRANTES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou
nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do
Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art.
30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de
utilidades pública o “UNIBAND FUTEBOL CLUBE” , com registro no Cartório de 1º
Ofício de Cariacica e sede provisória na rua José Bonifácio nº 05, no Bairro
Bandeirantes – Cariacica – ES – CEP 29.142-180, sem finalidade lucrativa,
objetivando difundir a prática dos esportes em geral, especialmente o futebol
de campo e de quadra, mantendo inclusive um departamento feminino.
Art 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica,
02 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.