LEI Nº. 4611, DE 02 DE MAIO DE 2008.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “UNIBAND FUTEBOL CLUBE” DO BAIRRO BANDEIRANTES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1° da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Declara de utilidades pública o “UNIBAND FUTEBOL CLUBE” , com registro no Cartório de 1º Ofício de Cariacica e sede provisória na rua José Bonifácio nº 05, no Bairro Bandeirantes – Cariacica – ES – CEP 29.142-180, sem finalidade lucrativa, objetivando difundir a prática dos esportes em geral, especialmente o futebol de campo e de quadra, mantendo inclusive um departamento feminino.

 

Art 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 02 de maio de 2008.

 

HELIOMAR COSTA NOVAIS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.