LEI Nº. 4607, DE 07 DE ABRIL DE 2008.
AUTORIZA REAJUSTE SALARIAL
AOS OCUPANTES DE CARGOS DO MAGISTÉRIO, DA REDE DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder o reajuste aos vencimentos e salários dos ocupantes de cargos do
Magistério Municipal, ativos, inativos e pensionistas, assim discriminados:
I – 6% (seis por cento), a partir de 01 de
abril de 2008;
II – 5% (cinco
por cento) a partir de 01 de julho de 2008.
Parágrafo Único. os reajustes dispostos nos incisos I e II deste artigo,
incidirão sobre os vencimentos e salários base dos cargos.
Art 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias da
Educação.
Art. 3º. Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica,
07 de abril de 2008.
Procurador Geral
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.