LEI Nº. 4607, DE 07 DE ABRIL DE 2008.

 

AUTORIZA REAJUSTE SALARIAL AOS OCUPANTES DE CARGOS DO MAGISTÉRIO, DA REDE DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste aos vencimentos e salários dos ocupantes de cargos do Magistério Municipal, ativos, inativos e pensionistas, assim discriminados:

 

I  – 6% (seis por cento), a partir de 01 de abril de 2008;

 

II – 5% (cinco por cento) a partir de 01 de julho de 2008.

 

Parágrafo Único.  os reajustes dispostos nos incisos I e II deste artigo, incidirão sobre os vencimentos e salários base dos cargos.

 

Art 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias da Educação.

 

Art. 3º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 07 de abril de 2008.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

         Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.