LEI Nº 460, DE 04 DE MAIO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida ampla anistia a todos os contribuintes em atraso perante à Fazenda Municipal, desde que liquidados os seus débitos no prazo legal mencionado na presente Lei.

 

Art. 2º A anistia a que se refere o artigo 1º (primeiro), susta pelo prazo de 30 (trinta) dias, os efeitos da Lei nº 305 de 21 de dezembro de 1966, na parte relativa a multa, juros de mora e correção monetária.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá elevar o prazo constante do artigo anterior por mais 60 (sessenta) dias, caso achar necessário.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de março do corrente ano.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 4 de Maio de 1970.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 4 dias do mês de Maio de 1970.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.