LEI Nº 460, DE 04 DE MAIO DE 1970
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedida ampla anistia a todos os contribuintes em atraso perante à Fazenda
Municipal, desde que liquidados os seus débitos no prazo legal mencionado na
presente Lei.
Art. 2º A anistia a que se
refere o artigo 1º (primeiro), susta pelo prazo de 30 (trinta) dias, os efeitos
da Lei nº 305 de 21 de dezembro de 1966, na parte relativa a multa, juros de
mora e correção monetária.
Art. 3º O Poder Executivo poderá elevar o prazo constante do
artigo anterior por mais 60 (sessenta) dias, caso achar necessário.
Art. 4º Revogadas as disposições
em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de março do
corrente ano.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 4 de Maio de
1970.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 4 dias do mês de Maio de 1970.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.