LEI Nº 459, DE 04 DE MAIO DE 1970
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
doada ao Governo do Estado do Espírito Santo, a área de terreno urbano de
Art. 2º A doação a que se refere
o artigo anterior, tem por objeto de, sobre a área mencionada, ser construído
por parte do Estado o Grupo Escolar “Professor José Cunha”.
Art. 3º Revogadas as disposições
em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 4 de Maio de 1970.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 4 dias
do mês de Maio de 1970.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.