LEI Nº 4591, DE 28 DE MARÇO DE 2008.
“AUTORIZA O PODER
PÚBLICO A INSTITUIR, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, O PROGRAMA DE INCENTIVOS AO USO
DE ENERGIA SOLAR NAS EDIFICAÇÕES URBANAS”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado a instituir, no âmbito do
Município de Cariacica, o Programa de Incentivos ao Uso de Energia Solar nas
Edificações Urbanas.
Parágrafo Único. o Programa tem como objetivo a adoção de medidas que venham
aumentar a utilização e o desenvolvimento tecnológico de sistemas de aproveitamento
de energia solar, para o aquecimento de água em imóveis urbanos e utilizações
possíveis que se mostrarem vantajosas à coletividade, bem como a
conscientização da população sobre os benefícios da energia solar
Art 2º. O programa de incentivos ao uso de energia solar
nas edificações urbanas, na sua regulamentação, estabelecerá os incentivos
fiscais a serem concedidos, bem como o prazo de validade do programa.
Art 3º. O incentivo será concedido desde que o equipamento
de captação de energia solar utilizado, esteja devidamente certificado junto ao
INMETRO – instituto Nacional de Metrologia Normatização e Qualidade Industrial.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica,
28 de março de 2008.
Procurador Geral
RENATO LAURES
Secretário Municipal
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.