LEI Nº 4591, DE 28 DE MARÇO DE 2008.

 

“AUTORIZA O PODER PÚBLICO A INSTITUIR, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, O PROGRAMA DE INCENTIVOS AO USO DE ENERGIA SOLAR NAS EDIFICAÇÕES URBANAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica autorizado a instituir, no âmbito do Município de Cariacica, o Programa de Incentivos ao Uso de Energia Solar nas Edificações Urbanas.

 

Parágrafo Único.  o Programa tem como objetivo a adoção de medidas que venham aumentar a utilização e o desenvolvimento tecnológico de sistemas de aproveitamento de energia solar, para o aquecimento de água em imóveis urbanos e utilizações possíveis que se mostrarem vantajosas à coletividade, bem como a conscientização da população sobre os benefícios da energia solar

 

Art 2º. O programa de incentivos ao uso de energia solar nas edificações urbanas, na sua regulamentação, estabelecerá os incentivos fiscais a serem concedidos, bem como o prazo de validade do programa.

 

Art 3º. O incentivo será concedido desde que o equipamento de captação de energia solar utilizado, esteja devidamente certificado junto ao INMETRO – instituto Nacional de Metrologia Normatização e Qualidade Industrial.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 28 de março de 2008.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

RENATO LAURES

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.