LEI Nº. 4586, DE 12 DE MARÇO DE 2008.
AUTORIZA A INCLUSÃO
NO CURRÍCULO DE ENSINO INFANTIL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, NOS PROGRAMAS
DAS DISCIPLINAS DE HISTÓRIA E GEOGRAFIA, A HISTÓRIA DOS NEGROS, ÍNDIOS, DO
FOLCLORE E TRADIÇÕES DO POVO CARIACIQUENSE E CAPIXABA.
A Câmara Municipal de Cariacica, Estado do
Espírito Santo, havendo APROVADO o PROJETO DE LEI Nº 042/2007, envia-o ao Prefeito Municipal na forma
do Art. 57 da Lei Orgânica.
Art. 1º Fica autorizada a inclusão no Currículo de Ensino
Infantil e Fundamental da Rede Pública de Ensino, nos programas das disciplinas
de História e Geografia, a hitória dos negros, índios, do Folclore e tradições
do povo Cariaciquense e Capixaba, em consonância com a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, LDB nº 9.394/96 e o Art.
220 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º No ensino do conteúdo “História dos Negros e dos
Índios,evidenciado no artigo anterior, devem ser salientados os seguintes
aspectos”.
I – valorização dos aspectos
políticos, históricos e sociais da cultura negra e indígena, assim como, dos
aspectos que evidenciam a participação dos indivíduos afro-brasileiros e indígenas
para a construção do país;
II – que o enfoque deste ensino
seja do ângulo da história crítica – que contextuaria a multi-racionalidade da
sociedade brasileira – e não sob o ângulo da história convencional.
Art. 3º Que durante
os meses de abril e maio sejam promovidos eventos tais como Debates,
Seminários, Apresentações e Palestras enfocando a Cultura Indígena e Cultura
Afro-brasileira respectivamente.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, a Secretaria Municipal
de Educação, obrigatoriamente deverá inserir representantes da Secretaria
Municipal de Cultura, do Conselho Municipal de Educação de Cariacica e do
Conselho Municipal de Cultura de Cariacica, em todas as discussões e fóruns de
deliberações sobre currículos escolares.
Parágrafo Único.
caberá a Secretaria Municipal de Educação a elaboração ou aquisição de
material didático relativo aos temas incluídos;
a) o material didático para essa finalidade
deverá ser elaborado com base em dados reais, sempre consultando pesquisadores,
organizações culturais negras, indígenas e outras que formam o povo
cariaciquense e capixaba.
b) os professores passarão por curso de
qualificação, sobre os conteúdos a serem ministrados, organizado pela
Secretaria Municipal de Educação, com assessoria de especialistas e acadêmicos
em História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.
Art. 5º Esta Lei
como objetivos:
I – inserir no currículo
escolar as informações sobre a História e Cultura as Populações Negras,
Indígenas e o folclore do povo cariaciquense e capixaba.
II – sistematizar de maneira
didática a participação dos povos negros e indígenas na formação da Sociedade
Brasileira.
III – resgatar e fortalecer a
identidade cultural da população cariaciquense.
IV – oportunizar aos alunos o
acesso ao conhecimento das raízes culturais do povo cariaciquense, capixaba e
brasileiro.
Art. 6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica,
12 de março de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.