LEI Nº. 4579, DE 30 DE JANEIRO DE 2008.
OBRIGA AS LOCADORAS
DE VÍDEO E DVD, A INSERIREM INFORMAÇÕES EDUCATIVAS E PREVENTIVAS SOBRE A
SÍNDROME DA DEFICIÊNCIA IMUNOLÓGICA ADQUIRIDA (AIDS) NAS CAPAS DE FITAS E DVD
ERÓTICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. As empresas Locadoras de Vídeo e DVD, ficam obrigadas a inserir nas capas de Fitas e DVDs
eróticos das locadoras, informações educativas e preventivas sobre a Síndrome
da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
Parágrafo Único. salvo informações educativas à livre escolha das
locadoras, as mesma deverão inserir obrigatoriamente as seguintes informações:
I – Esclarecimento sobre o que
vem a ser HIV e AIDS.
II – As formas pelas quais se transmite.
III – Mensagem quanto aos
efeitos benefícios do uso de preservativos.
IV – O que são práticas de
risco.
Art. 2º. As
locadoras de vídeo deverão ainda fixar cartazes na seção de filmes eróticos com
informações educativas e preventivas de que trata o artigo anterior.
Art. 3º. Fica concedido as
locadoras o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Lei, para
se adequarem ao nela disposto.
Art. 4º. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde orientar
e instruir as locadoras por meio de
manual de orientação própria, sobre o teor e a forma das mensagens a serem
impressas nos selos e cartazes.
Art. 5º. Aos infratores da presente Lei serão aplicadas
progressivamente, as seguintes penalidades,
I – Multa de 30 (trinta) UFIR.
II – Multa de 60 (sessenta)
UFIR.
III – Suspensão das atividades
por 30 (trinta) dias.
IV – Cassação de Alvará de
funcionamento, observados os procedimentos legais.
Art. 6º. O Poder Executivo deverá enviar cópia desta Lei à todas as locadoras do Município.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
refogadas as disposições em contrário.
Cariacica,
30 de janeiro de 2008.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
PAUL CESAR REBLIN
Secretário Municipal de Saúde
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.