LEI Nº. 4575, DE 29 DE JANEIRO DE 2008.

 

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE POSTO MÉDICO NOS “SHOPPING CENTERS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Os estabelecimentos comerciais conhecidos como “Shopping Centers”, que tenham no mínimo 50 (cinqüenta) lojas, ficam obrigados a manter em suas instalações posto de atendimento médico para prestação gratuita de primeiros socorros ao público visitante, clientes funcionários.

 

§ 1º. O posto médico ficará instalado em local centralizado e de fácil acesso com placas indicando a localização.

 

§ 2º. O horário de funcionamento do posto médico, em cada “Shopping Center”, coincidirá com o funcionamento de suas lojas.

 

§ 3º. Os postos médicos contarão com profissionais habilitados a prestar atendimento imediato em circunstâncias de emergência.

 

Art. 2º. Caberá aos órgãos oficiais de saúde a fiscalização dos postos de médicos de que trata esta Lei, bem como a imposição de multas e sanções devidas, em razão da sua inobservância.

 

Art. 3º. As administrações dos “Shopping Centers” poderão firmar convênios ou parcerias com hospitais, clínicas médicas, planos de saúde, laboratórios e outras empresas do ramo, para a instalação e a manutenção do posto médico.

 

Art. 4º. Os estabelecimentos comerciais, já em funcionamento disporão do prazo de até 12 (doze) meses, contados da data da publicação desta Lei, para atender às suas disposições.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 29 de janeiro de 2008.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

PAULO CESAR REBLIN

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.