LEI Nº. 4573, DE 22 DE JANEIRO DE 2007.
DETERMINA MERENDA
DIFERENCIADA PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL CO DIABETES, HIPOGLICEMIA E
CELÍACOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º. Fica
autorizado o Poder Executivo a fornecer merenda diferenciada nas escolas
de ensino público da rede Municipal para estudantes clinicamente considerados
diabéticos, hipoglicêmicos e celíacos.
Parágrafo Único. a condição de diabético, hipoglicêmico e celíaco deverá ser
informada por responsável pelo aluno, quando na matrícula ou da atualização de
cadastro na instituição.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de
Educação, projeto/ atividade: alimentação e nutrição.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica,
22 de janeiro de 2008.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
CELIA MARIA VILELA TAVARES
Secretária Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.