LEI Nº. 4573, DE 22 DE JANEIRO DE 2007.

 

DETERMINA MERENDA DIFERENCIADA PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL CO DIABETES, HIPOGLICEMIA E CELÍACOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica  autorizado o Poder Executivo a fornecer merenda diferenciada nas escolas de ensino público da rede Municipal para estudantes clinicamente considerados diabéticos, hipoglicêmicos e celíacos.

 

Parágrafo Único.  a condição de diabético, hipoglicêmico e celíaco deverá ser informada por responsável pelo aluno, quando na matrícula ou da atualização de cadastro na instituição.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, projeto/ atividade: alimentação e nutrição.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 22 de janeiro de 2008.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

CELIA MARIA VILELA TAVARES

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.