LEI N° 457, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1969

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1970, discriminado pelo anexos integrantes desta Lei o que estima a RECEITA em NCR$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros novos) e fixa a DESPESA em NCR$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, participação nos fundos especiais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo n° 1) e das especificações constantes do anexo 2 e sub-anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES ............................................................ 2.129.605,99

Receita Tributária ......................................... 269.755,99

Contribuição de Melhorias ............................        -

Receita Patrimonial ......................................    1.050,00   

Transferências Correntes ............................. 1.798.600,00

Receitas Diversas .........................................   60.200,00

 

RECEITAS DE CAPITAL ........................................................... 370.394,01

Transferências de Capital ............................. 370.394,01

 

TOTAL ....................................................................................... 2.500.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes do anexo 2 e demais, digo, e de demais conforme a discriminação seguinte:

 

CÂMARA MUNICIPAL .................................... 84.500,00

GABINETE DO PREFEITO .............................. 75.500,00

SECRETARIA ............................................... 200.300,00

SERVIÇO DE FAZENDA .................................152.130,00

SERVIÇO DE VIAÇÃÕ, OBRAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES ............... 249.000,00

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO ............................... 306.400,00

SERVIÇO DE SAÚDE ..................................... 44.000,00

SERVIÇOS URBANOS .................................... 1.388.170,00

 

TOTAL ....................................................................................... 2.500.000,00

 

Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a:

 

I - Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Receita estimada;

 

II - Abrir créditos suplementares até 20% (vinte por cento) das dotações referentes as:

Despesas de Custeio – 3.1.3.0 Serviços de Terceiros; Despesas de Capital – 4.1.0.0 – Investimentos.

 

Art. 5º A execução das despesas variáveis dependerá do comportamento arrecadaticio e efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por Decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fins, até o limite e 30% (trinta por cento).

 

Parágrafo Único – No decorrer do exercício ao a arrecadação atingir níveis previstos, poderão ser liberadas, por decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.

 

Art. 6º As dotações das unidades Administrativas serão movimentadas mediante liberação do Prefeito exceto as do Poder Legislativo.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1970.

 

Cariacica (ES), 10 de dezembro de 1969.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 10 de dezembro de 1969.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.