LEI N° 457, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 1969
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral
do Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, para o exercício
financeiro de 1970, discriminado pelo anexos
integrantes desta Lei o que estima a RECEITA em NCR$ 2.500.000,00 (dois milhões
e quinhentos mil cruzeiros novos) e fixa a DESPESA em NCR$ 2.500.000,00 (dois
milhões e quinhentos mil cruzeiros novos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante
arrecadação dos tributos, participação nos fundos especiais e outras fontes de
renda, na forma da legislação em vigor (anexo n° 1) e das especificações
constantes do anexo 2 e sub-anexo, de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES ............................................................
2.129.605,99
Receita Tributária .........................................
269.755,99
Contribuição
de Melhorias ............................ -
Receita Patrimonial ...................................... 1.050,00
Transferências
Correntes ............................. 1.798.600,00
Receitas Diversas ......................................... 60.200,00
RECEITAS DE CAPITAL ...........................................................
370.394,01
Transferências
de Capital ............................. 370.394,01
TOTAL .......................................................................................
2.500.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada na forma
dos quadros analíticos constantes do anexo 2 e demais,
digo, e de demais conforme a discriminação seguinte:
CÂMARA MUNICIPAL .................................... 84.500,00
GABINETE
DO PREFEITO .............................. 75.500,00
SECRETARIA ...............................................
200.300,00
SERVIÇO DE
FAZENDA .................................152.130,00
SERVIÇO DE
VIAÇÃÕ, OBRAS, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES ...............
249.000,00
SERVIÇO DE
EDUCAÇÃO ............................... 306.400,00
SERVIÇO DE
SAÚDE ..................................... 44.000,00
SERVIÇOS URBANOS .................................... 1.388.170,00
TOTAL .......................................................................................
2.500.000,00
Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a:
I - Efetuar
operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% (vinte por
cento) do total da Receita estimada;
II - Abrir créditos suplementares até 20% (vinte por
cento) das dotações referentes as:
Despesas de Custeio – 3.1.3.0 Serviços de
Terceiros; Despesas de Capital – 4.1.0.0 – Investimentos.
Art. 5º A execução das despesas variáveis
dependerá do comportamento arrecadaticio e efetivo da
receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por Decreto, um plano de
contenção das despesas que não sejam fins, até o limite e 30% (trinta por
cento).
Parágrafo Único – No
decorrer do exercício ao a arrecadação atingir níveis previstos, poderão ser liberadas, por decreto do Prefeito,
proporcionalmente, as dotações incluídas no plano de contenção.
Art. 6º As dotações das unidades
Administrativas serão movimentadas mediante liberação do Prefeito exceto as do
Poder Legislativo.
Art. 7º Revogadas as disposições em
contrario, a presente Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1970.
Cariacica (ES), 10 de dezembro de 1969.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 10 de dezembro de 1969.
PAULO
ELIAS KLEIN
Diretor do
D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.