LEI Nº. 4570, DE 18 DE JANEIRO DE 2008.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR UMA ÁREA DE TERRA EM FAVOR DO COLÉGIO MUNICIPAL DE VILA PROGRESSO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica  autorizado o Chefe do Poder Executivo, a Desapropriar, em favor do Colégio Municipal de Vila Progresso, um terreno de 1.600 metros quadrados compreendidos ao lado esquerdo com o colégio Vila Progresso, de frente com a Rua Vascolândia, ao lado direito com o lote do Sr. Sebastião Simões e fundos com a Rua São Jorge.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 18 de janeiro de 2007.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

CELIA MARIA VILELA TAVARES

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.