LEI Nº. 4570, DE 18 DE JANEIRO DE 2008.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR UMA
ÁREA DE TERRA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a
Desapropriar, em favor do Colégio Municipal de Vila Progresso, um terreno de
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica,
18 de janeiro de 2007.
HELDER
IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
ALEXANDRE
ZAMPROGNO
Procurador
Geral
CELIA
MARIA VILELA TAVARES
Secretária
Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.