LEI Nº 4563, de 19 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo a implantar Centro de Reabilitação à Obesidade no Município de Cariacica e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

A P R O V A:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cariacica autorizada a implantar Centro de Reabilitação à Obesidade no Município.

 

Art. 2º Fica o Centro de Reabilitação determinado a atender obesos, com índice de massa corpórea, que resulta da divisão do peso do paciente em kg pela altura ao quadrado, segundo a fórmula do IMC - Índice de Massa Corpórea, que é o Peso (kg) em relação à Altura (m²).

 

Parágrafo Único - O Centro de Reabilitação à Obesidade, oferecerá através de programas, condicionamento físico, médico e fisioterápico diretamente e acompanhamento nutricional, psicológico e social indiretamente aos pacientes pertencentes ao programa.

 

Art. 3º A Secretaria de Saúde fica responsável, pelo estudo e planejamento do Centro de Reabilitação à Obesidade, podendo envolver estagiários da área da saúde.

 

Art. 4º A rede pública de saúde municipal encaminhará os pacientes ao referido centro.

 

Art. 5º A Prefeitura poderá firmar convênio com empresas do nosso Município, órgãos Federais e Estaduais, no sentido de viabilizar parcerias para a execução da referida atividade.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos orçamentários suplementares ou extraordinários.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2008.

 

HELIOMAR COSTA NOVAIS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.