O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
A P R O V A:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Cariacica autorizada a implantar Centro de Reabilitação à Obesidade no Município.
Art. 2º Fica o Centro
de Reabilitação determinado a atender obesos, com índice de massa corpórea, que
resulta da divisão do peso do paciente em kg pela altura ao quadrado, segundo a
fórmula do IMC - Índice de Massa Corpórea, que é o Peso (kg)
Parágrafo Único - O Centro de Reabilitação à Obesidade, oferecerá através de programas, condicionamento físico, médico e fisioterápico diretamente e acompanhamento nutricional, psicológico e social indiretamente aos pacientes pertencentes ao programa.
Art. 3º A Secretaria de Saúde fica responsável, pelo estudo e planejamento do Centro de Reabilitação à Obesidade, podendo envolver estagiários da área da saúde.
Art. 4º A rede pública de saúde municipal encaminhará os pacientes ao referido centro.
Art. 5º A Prefeitura poderá firmar convênio com empresas do nosso Município, órgãos Federais e Estaduais, no sentido de viabilizar parcerias para a execução da referida atividade.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos orçamentários suplementares ou extraordinários.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.