O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
A P R O V A:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o ensino de Noções de Primeiros Socorros nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental.
Parágrafo Único - O componente curricular que contiver o item mencionado no caput deste artigo deverá ser ministrado de forma que se constitua em tema tratado gradualmente, em todas as séries de ensino.
Art. 2º O ensino de Noções de Primeiros Socorros será de presença obrigatória, porém não se constituindo matéria de reprovação.
Art. 3º O desenvolvimento do conteúdo referido no art. 1º deverá, obrigatoriamente, permear o trabalho de , no mínimo, 01 (um) bimestre letivo.
Art. 4º Os Professores e Especialistas da Rede Municipal de Ensino serão treinados e orientados pela Secretaria Municipal da Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º As Secretarias Municipais da Saúde e da Educação adotarão as medidas complementares cabíveis, visando ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.